Coelho Advocacia

Alimentos Gravídicos

Os alimentos gravídicos configuram um direito pouco difundido no âmbito jurídico brasileiro, não obstante todas as mulheres gestantes ostentarem o inalienável direito à percepção desses alimentos. A Lei nº 11.804/08, com efeito, garante às mulheres em estado de gestação o direito aos alimentos.

É notório que, no curso da gravidez, as mulheres enfrentam despesas atinentes ao acompanhamento médico, exames clínicos, aquisição de remédios e até mesmo de uma alimentação específica, dentre outros encargos inerentes a tal condição. Logo, o genitor da criança tem o dever legal de contribuir com tais ônus, proporcionalmente às possibilidades financeiras de ambos os genitores.

De modo relevante, a comprovação da paternidade figura como o principal desafio a ser superado para a fixação dos alimentos gravídicos, uma vez que a realização do exame de DNA é desaconselhável no curso da gestação, dada a potencial ameaça à integridade física do feto.

Não obstante, indícios de paternidade podem ser devidamente evidenciados por meio de variados elementos de prova, a exemplo de testemunhos, registros de diálogos em aplicativos de mensagens e fotografias, os quais conferem robustez ao pressuposto acerca da identificação inequívoca do efetivo genitor.

Conquanto, é oportuno enfatizar que a comprovação por meio do teste de DNA não se mostra imprescindível, eis que o artigo 6º da Lei 11.804/2008 prescreve que:

“Art. 6º – Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades econômicas da parte ré.
Parágrafo único: Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em prol do menor até que uma das partes postule a sua revisão.”

Desse modo, o magistrado procederá à fixação dos alimentos gravídicos em favor da mulher gestante até o momento do parto, ocasião em que serão convertidos em pensão alimentícia, passível de revisão posterior, de acordo com a legislação aplicável.

No cenário atual, constata-se que o Poder Judiciário se depara com um número reduzido de demandas relativas aos alimentos gravídicos, tendo em vista que muitas mulheres desconhecem o seu direito nessa esfera específica.

Por conseguinte, faz-se imprescindível a busca por um advogado especializado, com vistas a pleitear de forma adequada e justa os direitos pertinentes ao tema em comento.

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