Os seus direitos trabalhistas devem ser protegidos de forma ética e transparente.

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Lizandra Coelho - Advogada Especialista em Direito do Trabalho

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Atuação:

Trabalho Sem Carteira Assinada

Todo trabalhador precisa ter sua carteira assinada pela empresa, inclusive o trabalhador doméstico. A empresa possui o prazo de até 48h para fazer as anotações na CTPS. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, poderá recorrer à Justiça do Trabalho e requerer o vínculo de emprego.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é uma ação na qual o empregador desrespeita os direitos do empregado, deixa de cumprir com suas obrigações e/ou não paga os devidos benefícios, é possível entrar com um pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Assédio Moral

Assédio moral envolve condutas repetitivas e humilhantes no trabalho, enquanto o assédio sexual consiste em constranger alguém buscando favorecimento sexual. A legislação permite que vítimas de assédio possam pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, mantendo os direitos de uma rescisão sem justa causa.

Verbas Rescisórias Não Pagas

É dever do empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias do empregado demitido sem justa causa em até 10 dias após o desligamento. No entanto, caso a empresa não cumpra tal obrigação, o trabalhador deverá receber multa, conforme os termos do artigo 477 da CLT.

Insalubridade e Periculosidade

É dever do empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias do empregado demitido sem justa causa em até 10 dias após o desligamento. No entanto, caso a empresa não cumpra tal obrigação, o trabalhador deverá receber multa, conforme os termos do artigo 477 da CLT.

Reversão de Justa Causa

Um trabalhador demitido por justa causa poderá ter sua rescisão revertida, caso dispensado injustamente ou por uma falsa justa causa. Com o objetivo de ser readmitido na empresa e receber os benefícios e direitos trabalhistas devidos na dispensa sem justa causa, a demissão poderá ser revertida na justiça.

Pedido de Horas Extras

Todo o excesso de jornada, respeitado o limite de 02 (duas) horas extras por dia, deve ser remunerado, no mínimo, com o adicional de 50%. Nos casos em que as horas extras não são quitadas pela empresa, o trabalhador deverá recorrer à Justiça do Trabalho, após reunir provas e possíveis testemunhas para atestar que atendeu a empresa no período alegado.

Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho ocorre devido ao exercício laboral, podendo resultar em lesões ou distúrbios funcionais que levem à morte ou diminuição da capacidade de trabalho, incluindo doenças relacionadas ao trabalho. Para afastamentos de até 15 dias por acidentes leves, o empregador é responsável pelos custos. Após esse período, o INSS assume, oferecendo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Doenças do Trabalho

Doenças do trabalho são causadas ou agravadas pelas condições laborais. É vital comprovar o nexo causal para garantir os direitos do trabalhador. Empregadores devem oferecer um ambiente seguro. Identificada uma doença ocupacional, o trabalhador tem direito a tratamento, estabilidade no emprego e indenização. A legislação trabalhista protege os trabalhadores, exigindo prevenção e assistência adequada.

COMO É REALIZADO O ATENDIMENTO?

Realizamos o atendimento de forma Presencial e Online, via Whatsapp ou Chamada de vídeo. Os processos se tornaram 100% digitais e as audiências ocorrem de forma online. Dessa forma, podemos realizar atendimentos de forma rápida e solucionar casos de  clientes em todo o Brasil.

 Problemas Comuns: 

  • Teve algum direito trabalhista violado?
  • Trabalhou sem carteira assinada?
  • Foi demitido injustamente?
  • Tem intenção de sair do trabalho?
  • Não recebeu horas extras, benefícios ou remunerações corretamente?
  • Deseja rescindir seu contrato de trabalho?
  • Sofreu algum dano moral ou acidente de trabalho?
  • Trabalhou em locais sem estrutura adequada?
  • Não tirou férias ou deixou de receber 1/3 correspondente?
  • A empresa não está cumprindo com suas obrigações?
  • Sofreu alguma ação trabalhistas? Elaboramos sua defesa.

Dúvidas Comuns: 

QUANDO EU POSSO ENTRAR COM A RESCISÃO INDIRETA?

Quando a empresa não está cumprindo com suas obrigações como:

  • Falta de assinatura da Carteira de Trabalho;
  • Atrasos salariais;
  • Falta de depósitos do FGTS, horas extras não pagas, acúmulo ou desvio de funções,
  • Pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade, e etc;
  • Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador,
  • Contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
  • Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
  • Quando a vida do colaborador está em risco;
  • Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
  • Ofensas físicas vinda de superiores ou colaboradores;
  • Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
  • Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.
  • E etc...

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