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Acidente de trabalho e estabilidade: quem tem direito aos 12 meses e o que fazer se for demitido

Acidente de trabalho: você tem estabilidade?

Quem sofre acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade no emprego por, no mínimo, 12 meses. A mesma garantia pode alcançar quem desenvolve uma doença ocupacional relacionada às atividades profissionais. Durante esse período, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa. Caso isso aconteça, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Além disso, mudanças recentes na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliaram a compreensão sobre a estabilidade em casos de doença ocupacional. Por isso, mesmo quem não recebeu o benefício acidentário do INSS pode, em determinadas situações, ter esse direito reconhecido.

A seguir, entenda quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho, quando começa a contagem dos 12 meses, o que mudou com o Tema 125 do TST e o que fazer se a empresa já realizou a demissão.

Acidente de trabalho e estabilidade: o que é a estabilidade de 12 meses?

A estabilidade acidentária garante ao trabalhador a manutenção do emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim do benefício por incapacidade temporária acidentário, quando estão presentes os requisitos legais.

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê essa garantia. Durante o período de estabilidade, a empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa.

Se a empresa realizar uma demissão irregular, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego. Dependendo do caso e do momento em que a Justiça analisar a situação, também pode receber uma indenização substitutiva, correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.

Lei nº 8.213/1991 — Planalto

Acidente de trabalho e estabilidade: o que diz a lei?

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimentos sobre o tema na Súmula 378. A jurisprudência estabelece os principais requisitos para o reconhecimento da estabilidade e também contempla situações específicas envolvendo doenças ocupacionais.

Na prática, essa proteção busca garantir o emprego do trabalhador após o retorno às atividades. Afinal, o período posterior ao afastamento pode exigir adaptação e continuidade do tratamento.

Observação sobre os nomes dos benefícios: o INSS atualmente utiliza a expressão “auxílio por incapacidade temporária” para o antigo auxílio-doença. Quando o afastamento possui relação com o trabalho, o benefício é identificado pelo código B91. Já o B31 corresponde ao benefício comum, sem reconhecimento administrativo da relação com o trabalho.

Acidente de trabalho e estabilidade: o que pode ser considerado acidente?

O conceito de acidente de trabalho vai além de uma queda ou de um corte ocorrido durante o expediente.

A Lei nº 8.213/91 considera diferentes situações relacionadas ao trabalho. Entre elas estão:

  • Acidente típico: acontece durante o exercício do trabalho e pode causar lesão, morte ou redução da capacidade profissional.
  • Doença ocupacional: envolve doença profissional ou doença do trabalho causada ou agravada pelas condições profissionais. Alguns exemplos incluem LER/DORT, perda auditiva provocada por ruído e determinados problemas de coluna relacionados ao esforço repetitivo.
  • Acidente de trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, nas hipóteses previstas pela legislação.

Além disso, a doença não precisa ter como única causa o trabalho. Quando as atividades profissionais contribuem para o surgimento ou agravamento do problema, existe a possibilidade de reconhecimento do chamado nexo concausal.

Por isso, uma doença que também possui outros fatores pode gerar direitos trabalhistas quando a atividade profissional contribui para o seu desenvolvimento ou agravamento.

Quem tem direito à estabilidade de 12 meses por acidente de trabalho?

A análise depende das circunstâncias do acidente ou da doença ocupacional. Em muitos casos, o afastamento e o benefício recebido pelo trabalhador são elementos importantes.

Acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e B91

De acordo com a regra tradicional prevista na Súmula 378, item II, do TST, a estabilidade acidentária normalmente envolve dois requisitos:

  1. Afastamento do trabalho por período superior a 15 dias; e
  2. Recebimento do benefício acidentário pelo INSS (B91).

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário do trabalhador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, quando preenchidos os requisitos previdenciários.

Depois da alta previdenciária, começa a contagem do período de estabilidade de 12 meses.

Entendimento do TST sobre estabilidade acidentária

Doença ocupacional descoberta depois da demissão

Existe uma situação importante para quem busca entender acidente de trabalho e estabilidade.

O trabalhador pode descobrir, depois da demissão, que possui uma doença relacionada às atividades profissionais. Nesse caso, a ausência de afastamento pelo INSS ou de benefício B91 não necessariamente elimina o direito à estabilidade.

A Justiça do Trabalho pode reconhecer a doença ocupacional e estabelecer a relação entre a doença e o trabalho. Para isso, a prova médica e os demais documentos do processo podem ter papel fundamental.

Acidente de trabalho e estabilidade: o que mudou com o Tema 125 do TST?

Em 2025, o TST julgou o Tema 125 dos recursos repetitivos e estabeleceu uma tese vinculante sobre a estabilidade decorrente de doença ocupacional.

Segundo a tese, não é necessário que o trabalhador tenha ficado afastado por mais de 15 dias ou recebido benefício acidentário para obter a garantia provisória de emprego, desde que, após o fim do contrato, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades realizadas durante o vínculo de emprego.

Tema 125 do TST — tese oficial

Na prática, isso significa que um trabalhador demitido pode buscar o reconhecimento da estabilidade mesmo quando:

  • não ficou afastado por mais de 15 dias;
  • não recebeu o benefício B91;
  • recebeu benefício comum B31;
  • descobriu a doença ocupacional depois da demissão.

No entanto, o trabalhador precisa demonstrar a relação entre a doença e o trabalho. Em muitos casos, a perícia médica judicial desempenha papel importante nessa análise.

Acidente de trabalho e estabilidade: tenho direito?

SituaçãoEm regra, há estabilidade?
Acidente com afastamento superior a 15 dias e benefício B91Sim, por 12 meses após a alta previdenciária
Afastamento de até 15 dias, sem benefício do INSSEm regra, não. Porém, doença ocupacional posteriormente comprovada pode gerar estabilidade
Doença ocupacional reconhecida após a demissãoPode haver estabilidade, conforme a Súmula 378 e o Tema 125 do TST
Benefício B31, mas doença relacionada ao trabalhoPode haver estabilidade se o nexo com o trabalho for comprovado
Contrato de experiência ou por prazo determinadoPode haver estabilidade acidentária, conforme a Súmula 378, III, do TST
Acidente de trajeto com reconhecimento da natureza acidentáriaPode gerar estabilidade, conforme as circunstâncias do caso

Contrato de experiência também tem estabilidade por acidente de trabalho?

Sim. A Súmula 378, item III, do TST reconhece a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho para empregados contratados por prazo determinado.

Isso inclui, em determinadas situações, o contrato de experiência.

Portanto, a empresa não pode simplesmente considerar encerrado o contrato e ignorar uma estabilidade acidentária reconhecida. Ainda assim, cada caso exige a análise das circunstâncias do acidente, do afastamento e do vínculo contratual.

Quais são os direitos durante o afastamento e a estabilidade por acidente de trabalho?

O trabalhador pode ter diferentes direitos, conforme a situação. Entre eles estão:

  • Salário dos primeiros 15 dias de afastamento, pago pela empresa;
  • Benefício do INSS a partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos;
  • Depósito do FGTS durante o afastamento acidentário, conforme a legislação;
  • Garantia provisória de emprego por, no mínimo, 12 meses, quando reconhecido o direito;
  • Possíveis indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, quando presentes os requisitos para a responsabilização da empresa.

Além disso, a estabilidade e eventual indenização por danos decorrentes do acidente são questões diferentes. Por isso, o trabalhador deve analisar cada pedido separadamente.

Fui demitido durante a estabilidade por acidente de trabalho. E agora?

Se a empresa demitir o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade, a situação pode ser questionada judicialmente.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer diferentes consequências, conforme o momento e as circunstâncias do processo.

Reintegração ao emprego

Uma possibilidade é a reintegração, ou seja, o retorno do trabalhador ao emprego.

Quando a Justiça determina a reintegração, o trabalhador pode receber os salários correspondentes ao período em que ficou afastado indevidamente, conforme a decisão judicial.

Indenização pelo período de estabilidade

Em determinadas situações, o trabalhador pode receber uma indenização substitutiva.

Nesse caso, a indenização pode abranger os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, como férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, conforme o caso.

Se o período de estabilidade já tiver terminado quando a Justiça analisar o pedido, o TST entende que pode caber apenas a indenização correspondente ao período restante, sem reintegração.

Por isso, mesmo quem já perdeu o período de estabilidade deve avaliar o caso dentro do prazo legal.

Qual é o prazo para entrar com uma ação após a demissão?

A Constituição Federal estabelece, em regra, o prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para o trabalhador ajuizar uma reclamação trabalhista. Dentro desse período, é possível cobrar parcelas referentes aos últimos 5 anos, observadas as regras de prescrição.

Por isso, não é recomendável esperar o fim da estabilidade para procurar orientação.

Quanto antes o trabalhador reunir documentos e avaliar o caso, mais fácil pode ser organizar as provas necessárias.

A estabilidade por acidente de trabalho impede a justa causa?

Não.

A estabilidade protege o trabalhador contra a demissão sem justa causa. Ela não impede a aplicação de justa causa quando o empregado pratica uma falta grave prevista na legislação.

Nesse caso, porém, a empresa precisa demonstrar a ocorrência da falta grave e observar os requisitos aplicáveis à justa causa.

Se a empresa aplicar uma justa causa sem fundamento suficiente, o trabalhador pode questionar a decisão na Justiça do Trabalho.

A CAT é obrigatória no acidente de trabalho?

Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ocorrer imediatamente.

Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública podem realizar a comunicação.

Além disso, a ausência de CAT não significa que o trabalhador perdeu automaticamente o direito de provar o acidente ou a doença ocupacional.

A ocorrência pode ser demonstrada por outros meios, como documentos médicos, exames, testemunhas e perícias.

Como comprovar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional?

Se você sofreu um acidente ou acredita que desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho, reúna os documentos o quanto antes.

Entre os principais documentos estão:

  • CAT, quando houver;
  • Atestados, laudos, receitas e exames médicos, preferencialmente com as respectivas datas;
  • Carta de concessão e extrato do benefício do INSS, inclusive para verificar o código B91 ou B31;
  • Exames admissionais, periódicos e demissionais (ASO);
  • Fotos, mensagens e registros relacionados às condições de trabalho;
  • Nomes de colegas que presenciaram o acidente ou conhecem a rotina profissional;
  • Outros documentos que possam demonstrar a relação entre o trabalho e a doença ou acidente.

Além disso, nos casos de doença ocupacional, a perícia médica judicial pode ajudar a esclarecer a existência de nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades profissionais.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho e estabilidade

Quanto tempo dura a estabilidade por acidente de trabalho?

A estabilidade dura no mínimo 12 meses, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91, após a cessação do benefício acidentário, quando preenchidos os requisitos legais.

Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis para determinadas categorias.

Afastamento de 15 dias ou menos dá estabilidade?

Em regra, o afastamento de até 15 dias, sem benefício acidentário do INSS, não preenche o requisito tradicional da estabilidade.

No entanto, o Tema 125 do TST trouxe uma importante exceção para casos de doença ocupacional. Se, após o fim do contrato, a Justiça reconhecer o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho, pode existir estabilidade mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou recebimento do B91.

Recebi B31, mas o problema foi causado pelo trabalho. Perco a estabilidade?

Não necessariamente.

Se o trabalhador recebeu benefício comum, mas conseguir comprovar que a doença possui relação causal ou concausal com o trabalho, a Justiça pode reconhecer a natureza ocupacional da doença e, conforme o caso, a estabilidade.

O Tema 125 do TST reforça essa possibilidade nas situações abrangidas pela tese.

Acidente no caminho para o trabalho dá estabilidade?

Pode dar.

A legislação prevê situações em que o acidente ocorrido no trajeto pode ser equiparado ao acidente de trabalho. Quando os requisitos legais estiverem presentes e houver o reconhecimento da natureza acidentária, pode existir direito à estabilidade.

A empresa pode me demitir logo depois que eu voltar do INSS?

Se o trabalhador possui estabilidade acidentária, a empresa não pode realizar uma demissão sem justa causa durante o período de garantia.

Caso isso aconteça, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da estabilidade e, conforme o caso, a reintegração ou a indenização correspondente ao período.

Posso pedir demissão durante a estabilidade?

O trabalhador pode pedir demissão. No entanto, essa decisão pode produzir consequências importantes sobre a garantia provisória e eventuais direitos relacionados ao período de estabilidade.

Por isso, antes de assinar um pedido de demissão, vale buscar orientação profissional para entender as consequências específicas do caso.

Até quando posso entrar na Justiça?

Em regra, o trabalhador pode ajuizar a reclamação trabalhista até 2 anos após o término do contrato de trabalho, respeitando também as regras de prescrição dos créditos trabalhistas.

Assim, mesmo que o período de estabilidade já tenha terminado, ainda pode existir a possibilidade de buscar uma indenização dentro do prazo legal.

Conclusão: acidente de trabalho e estabilidade podem garantir 12 meses de emprego

A estabilidade por acidente de trabalho garante, em determinadas situações, pelo menos 12 meses de proteção ao trabalhador após o encerramento do benefício acidentário.

A regra tradicional considera o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do benefício acidentário. No entanto, o Tema 125 do TST estabeleceu que, nos casos de doença ocupacional abrangidos pela tese, o trabalhador não precisa necessariamente ter recebido B91 ou ficado afastado por mais de 15 dias. O reconhecimento do nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho pode ser suficiente para o reconhecimento da garantia provisória.

Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho, desenvolveu uma doença relacionada às atividades profissionais ou foi demitido enquanto acreditava ter estabilidade, reúna seus documentos e procure orientação antes de tomar qualquer decisão.

Além disso, fique atento ao prazo de 2 anos após o término do contrato para ajuizar uma ação trabalhista.

Cada situação possui características próprias. Por isso, uma análise individual com um advogado trabalhista pode ajudar a identificar quais direitos realmente se aplicam ao caso.

Tem dúvidas sobre o seu caso? A Coelho Advocacia atua em Direito do Trabalho em Uberlândia (MG) e também atende clientes de todo o Brasil de forma online. Converse com a equipe para entender quais direitos podem se aplicar à sua situação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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